Quem diria que uma coisa dessas poderia acontecer? O governo do Estado do Amazonas resolveu entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4635) no STF para tentar suspender todas as leis e decretos paulistas que estabelecem incentivos fiscais à produção de tablets.
Como já havíamos dito anteriormente, o governo do Estado de São Paulo havia dado um grande incentivo fiscal para a Foxconn e a Apple produzirem os iPads no Brasil. No entanto, o governador do Amazonas, Omar Abdel Aziz, não gostou de saber disso, afinal, a Zona Franca de Manaus estaria saindo prejudicada e querendo ou não foi uma competição desleal que os paulistas fizeram. Por isso ele entrou com um pedido de inconstitucionalidade contra os paulistas.
Manaus já havia tentado entrar na briga em abril pela fábrica de iPads no Brasil, mas não teve chances pois os incentivos fiscais de São Paulo eram demais para o Amazonas. Enquanto que em Manaus os fabricantes devem pagar 12% de impostos, em território paulista, com a nova política de isenção, o valor pago seria 0%.
Para Aziz, esse tipo de redução de impostos é inconstitucional porque afronta os artigos 40 e 92 do ADCT, que asseguram especial proteção à Zona Franca e também os artigos 152 e 155, parágrafo 2º, XII, ‘g’, da Constituição, que veda a criação de diferença de tratamento tributário e exige celebração de convênios entre os estados para sua concessão.
A discussão é vai dar o que falar e provavelmente vai fazer com que a produção de iPads atrase. Querendo ou não o governador do Amazonas tem um ponto que deve ser levado em consideração. Vamos ver o que a justiça vai decidir.
Manaus já havia tentado entrar na briga em abril pela fábrica de iPads no Brasil, mas não teve chances pois os incentivos fiscais de São Paulo eram demais para o Amazonas. Enquanto que em Manaus os fabricantes devem pagar 12% de impostos, em território paulista, com a nova política de isenção, o valor pago seria 0%.
Para Aziz, esse tipo de redução de impostos é inconstitucional porque afronta os artigos 40 e 92 do ADCT, que asseguram especial proteção à Zona Franca e também os artigos 152 e 155, parágrafo 2º, XII, ‘g’, da Constituição, que veda a criação de diferença de tratamento tributário e exige celebração de convênios entre os estados para sua concessão.
A discussão é vai dar o que falar e provavelmente vai fazer com que a produção de iPads atrase. Querendo ou não o governador do Amazonas tem um ponto que deve ser levado em consideração. Vamos ver o que a justiça vai decidir.
Via: Blog do iPhone
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